Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão “nunca será”. Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil.

Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual vai até o dia 15 de junho. Ainda faltam os votos de oito ministros. 

Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Multa parcelada

Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil.

Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar.

Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes.

PL receberá maior fatia do fundo eleitoral para campanhas do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira (3) que serão distribuídos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para os 30 partidos que vão disputar as eleições de outubro.

O PL vai receber R$ 881 milhões e será a legenda com a maior fatia do fundo. Em segundo lugar, está o PT, que receberá R$ 615 milhões. Em seguida, aparece o União, com R$ 526 milhões. As três legendas vão receber cerca de 40% dos recursos. 

O repasse dos recursos está previsto na Lei das Eleições e leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que levam 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

>> Saiba os valores recebidos por partido

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”. 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Fachin determina desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou neste domingo (31) que o governo federal elabore um plano de desintrusão da Terra Indígena (TI) Cachoeira Seca, localizada no Pará.

Em 2016, o território, que pertencente do povo Arara, foi demarcado, mas ainda enfrenta problemas de desmatamento ilegal, grilagem de terra, violência, além dos impactos causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Conforme a decisão, a União deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de retirada de não indígenas da área, que deverá conter um cronograma para a saída de invasores e para indenizar ocupantes de boa-fé que forem identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Fachin também exigiu a criação de um comitê de governança para garantir proteção aos indígenas isolados e de recente contato, grupo do qual faz parte o povo Arara.

O plano também deverá avaliar o cumprimento das condicionantes ambientais que foram acertadas como contrapartida durante a construção de Belo Monte.

Ao determinar as medidas, Fachin disse que a situação da Terra Indígena Cachoeira Seca é um exemplo de violação dos direitos indígenas.

“As medidas referentes à TI Cachoeira Seca conferem concretude e coerência material para que a tutela jurisdicional alcance a realidade em que a omissão estatal se manifesta, evitando que a gravidade vivida pelo povo Arara continue”, afirmou.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Fux nega pedido de Douglas Ruas para assumir governo interino do Rio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29) pedido do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual. 

Em abril, Ruas foi eleito para comandar a Alerj após o ex-presidente Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030.

Ruas disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente já que o presidente da Alerj está na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. 

No entendimento de Fux, o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro, deve permanecer interinamente no cargo de governador do estado até decisão final do plenário do STF sobre a realização de eleições no estado.

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Julgamento

No dia 9 de abril, um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento que vai decidir se as eleições para o mandato-tampão serão de forma direta (voto popular) ou indireta (votos dos deputados da Alerj). A data da retomada do julgamento ainda não foi definida. 

 “Há determinação expressa do colegiado a obstar o conhecimento da pretensão formulada pela Alerj, o que não se altera pelos fatos supervenientes comunicados nos autos, haja vista que esses serão oportunamente submetidos ao conhecimento do plenário desta Corte”, afirmou. 

A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. 

Em abril, Castro renunciou antes de ser condenado pelo TSE, e o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. 

TSE marca para 2 de junho julgamento de recurso de Claudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 2 de junho o julgamento do recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro contra a decisão do tribunal que o condenou à inelegibilidade.

No dia 23 de março, Castro foi condenado pelo TSE até 2030. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão. O pleito indireto ocorre por meio dos votos de deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Contudo, o PSD recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização para se candidatar ao Senado.

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A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas, que ocorrem pelo voto popular. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril. 

O STF aguarda o julgamento do recurso no TSE para decidir se as eleições serão diretas ou indiretas.

A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. 

O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde então, o estado não tem vice-governador. 

Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.

Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo que trata das mudanças feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura nas eleições de políticos condenados. 

Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela relatora, Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux.

A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.

Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

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Se esse dispositivo for validado pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, do ex-deputado Eduardo Cunha e dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

A lei também mudou marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente. 

Não há data para retomada do julgamento.

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias das lojas. 

Por unanimidade, a Corte validou a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empresas que possuem mais de 30 mulheres a terem locais apropriados para as empregadas amamentarem seus filhos.

Pelo entendimento, a regra da CLT deve ser cumprida pela administradora dos shoppings, e não pelos lojistas. Os shoppings terão prazo de até um ano para implementarem a decisão. 

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso apresentado por um shopping de Natal, que foi condenado pela Justiça do Trabalho a garantir o espaço para as empregadas das lojas. 

O empreendimento sustentou que a obrigação trabalhista não pode ser transferida para a administradora do centro comercial.

Segundo a administradora, cabe aos lojistas, que são os empregadores, o dever legal de garantir os direitos das funcionárias.

Votos

 O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, reconheceu que os shoppings devem disponibilizar os locais para amamentação, mas ponderou que os custos devem ser repassados aos lojistas.

“Por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura”.

O ministro Flávio Dino rebateu as alegações de prejuízos financeiros e disse que o setor de shoppings vive um momento econômico de “grande pujança” e não há empreendimento hipossuficiente.

O ministro citou também que o próprio Supremo possui um espaço amamentação.

“Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras”, completou. 

Moraes acrescentou que não tem sentido obrigar cada lojista a ter um espaço de amamentação.

“Pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias].  Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos”, completou.

Cármen Lúcia, única ministra da Corte, afirmou que a Constituição garante proteção à maternidade. 

“O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura”, comentou. 

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin completaram o placar unânime.

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras. 

O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício. 

Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.

Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou.

O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. 

Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.

“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, completou. 

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Punições

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. 

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.